sexta-feira, 14 de novembro de 2008

A lei sobre a lei

Torturas, repressões e mortes. Todas essas práticas pertenceram à época da ditadura, onde os militares usavam a “força” para controlar a sociedade na década de 60, 70 e 80. Hoje, em plena democracia, essa história está dando o que falar, pois voltou as ser repercutida pela mídia e alguns órgãos do Governo Federal e discutida pela sociedade. O objetivo dos organismos que debatem o tema é alterar a Lei da Anistia – lei que isenta os torturadores de receberem qualquer punição quanto aos atos cometidos na ditadura.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) pediu para a União que considerasse os crimes de tortura praticados por agentes do regime militar imprescritível e insuscetível de anistia. Isto é, querem aplicar a lei vigente a pessoas que praticaram mecanismos de repressão contra a sociedade da época. A SEDH também alegou que a Advocacia-Geral da União estava a favor dos torturadores.
O Ministério Público Federal também foi contra os militares, e pediu para que fossem abertos todos os arquivos do Destacamento de Operações de Informações-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão de inteligência e repressão da ditadura de 1964.
A Advocacia-Geral da União (AGU) - órgão representativo da União - declarou que os pedidos dos órgãos governamentais não poderiam ser atendidos porque os militares que praticaram torturas haviam sido beneficiados pela Lei da Anistia. O caso, portanto, já tinha sido transitado em julgado (já decidido pela Justiça). Além disso, a AGU sustentou que todos os arquivos registrados no período do golpe foram arquivados e destruídos, enfatizando sua defesa à União e não aos coronéis.
Entidades de Direitos Humanos estão tentando ressuscitar casos que tinham sido já arquivados. Também tentam aplicar leis vigentes - que não condizem com o tempo em que os fatos ocorreram - aos acusados daquele período. Os torturadores não podem ser punidos, pois seus atos foram praticados em um sistema de governo diferente. Acreditamos que deveriam ser repensadas as medidas de aplicação da lei, para que casos como esse seja uma exceção no cenário nacional.

Guilherme Araújo e Mariana Laboissiere

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